Para garantir os benefícios que, por lei, você tem direito, mantenha cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
- Atestados médicos;
- Laudos médicos;
- Resultados de exames de laboratório, biópsias etc;
- Requerimentos, sempre em duas vias.
1. Direito a acesso a todas as informações sobre a doença, tanto do hospital quanto do médico;
2. Retirada do Fundo de Garantia;
3. Direito de licença para tratamento de saúde (se estiver inscrito no INSS);
4. Aposentadoria por invalidez, se não tiver mais possibilidade de trabalhar. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa (comprovado por perícia médica), o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%. A relação de documentos e formulários está disponível nas agências do INSS. Isenção da contribuição previdenciária sobre parcela de até R$3.000,00 dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez;
5. Renda mensal vitalícia de um salário mínimo para doente deficiente ou maior de 67 anos;
6. Seguro de vida (fazer sempre com invalidez permanente total ou parcial);
7. A partir de Janeiro de 1.999, os planos de saúde ou seguros-saúde têm que cobrir o tratamento. A cobertura só poderá ser negada se o doente tinha conhecimento prévio da doença antes de assinar o contrato. Essa comprovação fica por conta do plano de saúde.
8. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, mesmo se a doença for depois da aposentadoria. Poderá requerer ao INSS ou ao órgão que lhe paga, com os seguintes documentos e perícia médica:
- Cópia do laudo histo-patológico (biópsia);
- Atestado médico que contenha:
- Diagnóstico
- CID - Código Internacional da Doença
- Menção ao decreto nº 3.000, de 25.03.99
- Estágio clínico atual da doença e do paciente
- Carimbo legível do médico com o nº do CRM
9. Andamento judiciário prioritário;
10. Quitação do financiamento da casa própria;
11. PIS/PASEP para o portador de câncer ou cujo dependente for portador da doença;
12. Compra de carro com isenção de ICMS;
13. Compra de carro com isenção de IPI;
14. Isenção do IPVA no Estado de São Paulo.
Para informação sobre o formulário adequado que você deve usar em cada caso, e para tirar suas dúvidas, entre em contato com o Grupo Rosa e Amor.
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