Uma porçãooooo de batatas fritas! SEMPRE!!!!!
Aqui você vai se sentir à vonté... FREE de fato!
Vou expressar muita coisa que penso... e até as que eu nem vou pensar antes de postar...
Como uma conversa de bar...
Como uma conversa não vai?! COMO PAPAS FRITAS!!!!!!!!
PAPAS?!?! Hummmm eu não tenho PAPAS na língua......
So... BEWARE OF THE BLOG!!!

Thursday, April 22, 2010

Quero deixar aqui meu agradecimento ao Dr. Luiz Cláudio Carvalho de Almeida - Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito de Campos (RJ) - Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Campos (RJ) – Área de Concentração: Relações Privadas e Constituição - Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro

Embasada em seu artigo sobre A Repetição do Indébito em Dobro no Caso de Cobrança Indevida de Dívida Oriunda de Relação de Consumo como Hipótese de Aplicação dos Punitive Damages no Direito Brasileiro, irei reclamar meu devido ressarcimento de cobranca indevida em dobro!!!

Cobranca essa que foi debita da minha conta bancaria duas vezes, e a Operadora do meu celular insiste em me informar que a cobranca consta cobrada somente uma vez em seu sistema. O mais engracado foi que meu banco confirmou o debito em dobro do mesmo valor que pago fixo por mes pelo servico de modem 3G, e ainda me informou que havia um outro pedido de cobraqnca pelo mesmo valor, pela mesma prestadora a ser realizado nos proximos 2 dias...

Cancelei o tal pedido, of course! E no mesmo momento tambem cancelei o debito automatico dessa conta... EU SABIA que ia ter problemas com relacao a isso quando decidi colocar em debito automatico.............

Mas nao tem problema nao!!! Assunto quase resolvido! O debito automatico foi cancelado... Xerox do meu extrato comprovando 2 debitos para a mesma operadora, no mesmo valor, no mesmo dia ja providenciado... e gracas ao Dr. Luiz Cláudio Carvalho de Almeida tambem ja tenho minha reclamacao pronta para pedir o ressarcimento em dobro da indevida cobranca... e tenho dito!!!

PS: Se todos nos consumidores, reclamarmos nossos direitos SEMPRE que formos prejudicados pelo 'sistema', um dia eles param de bancar engracadinhos!!!

Para os curiosos -> Código de Defesa do Consumidor - Parágrafo único, do art. 42

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