Uma porçãooooo de batatas fritas! SEMPRE!!!!!
Aqui você vai se sentir à vonté... FREE de fato!
Vou expressar muita coisa que penso... e até as que eu nem vou pensar antes de postar...
Como uma conversa de bar...
Como uma conversa não vai?! COMO PAPAS FRITAS!!!!!!!!
PAPAS?!?! Hummmm eu não tenho PAPAS na língua......
So... BEWARE OF THE BLOG!!!

Wednesday, August 31, 2011


BENEFÍCIOS LEGAIS CONCEDIDOS ÀS MULHERES QUE PASSARAM PELO CÂNCER DE MAMA

Para garantir os benefícios que, por lei, você tem direito, mantenha cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

  • Atestados médicos;
  • Laudos médicos;
  • Resultados de exames de laboratório, biópsias etc;
  • Requerimentos, sempre em duas vias.

1. Direito a acesso a todas as informações sobre a doença, tanto do hospital quanto do médico;

2. Retirada do Fundo de Garantia;

3. Direito de licença para tratamento de saúde (se estiver inscrito no INSS);

4. Aposentadoria por invalidez, se não tiver mais possibilidade de trabalhar. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa (comprovado por perícia médica), o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%. A relação de documentos e formulários está disponível nas agências do INSS. Isenção da contribuição previdenciária sobre parcela de até R$3.000,00 dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez;

5. Renda mensal vitalícia de um salário mínimo para doente deficiente ou maior de 67 anos;

6. Seguro de vida (fazer sempre com invalidez permanente total ou parcial);

7. A partir de Janeiro de 1.999, os planos de saúde ou seguros-saúde têm que cobrir o tratamento. A cobertura só poderá ser negada se o doente tinha conhecimento prévio da doença antes de assinar o contrato. Essa comprovação fica por conta do plano de saúde.

8. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, mesmo se a doença for depois da aposentadoria. Poderá requerer ao INSS ou ao órgão que lhe paga, com os seguintes documentos e perícia médica:

  • Cópia do laudo histo-patológico (biópsia);
  • Atestado médico que contenha:
    • Diagnóstico
    • CID - Código Internacional da Doença
    • Menção ao decreto nº 3.000, de 25.03.99
    • Estágio clínico atual da doença e do paciente
    • Carimbo legível do médico com o nº do CRM

9. Andamento judiciário prioritário;

10. Quitação do financiamento da casa própria;

11. PIS/PASEP para o portador de câncer ou cujo dependente for portador da doença;

12. Compra de carro com isenção de ICMS;

13. Compra de carro com isenção de IPI;

14. Isenção do IPVA no Estado de São Paulo.

Para informação sobre o formulário adequado que você deve usar em cada caso, e para tirar suas dúvidas, entre em contato com o Grupo Rosa e Amor.

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